Tag liberdade de expressão

A queda do direito de resposta

Eu gostaria de discutir se a questão do direito a resposta ao ataque à honra ou à reputação de outra pessoa é cabível quando o meio de propagar os ataques é aberto e acessível a ambas as partes. Mas tropecei e cai de cara no chão quando li algumas leis apontadas pelo Idelber.

Os passos da queda.

Se alguém escreve sobre mim o que der na cabeça dele em um jornal e eu não gostar do que foi escrito, eu não tenho como contrapor com a mesma capacidade de penetração pública porque não tenho um jornal. Pedir o mesmo espaço usado no mesmo meio de divulgação faz sentido.

Se alguém sobe em um caixote em praça pública e fala sobre mim o que der na telha e eu não gostar do que foi dito eu tenho como contrapor com a mesma capacidade de penetração pública porque me basta um caixote do mesmo tamanho. Qual é o sentido de pedir direito a resposta?

Mais um passo.

Outra coisa que eu posso fazer com qualquer um dos dois é processá-lo por calúnia, difamação ou injuria. Basta o que ele tenha escrito ou dito que eu cometi um crime sem que isso seja verdade ou tenha ofendido minha reputação ou ofendido minha dignidade ou decoro.

Vamos supor só por um momento que o acesso à justiça seja universal e que ela seja rápida e eficaz e, não menos importante, que saibamos todos o que seja verdade, ofensa, reputação, dignidade e decoro.

Se alguém, seja lá quem for, tenha me caluniado, difamado ou injuriado então é meu direito processá-lo e, como a justiça é cristalina e célere, ele será condenado. Se ele fez isso na sala da casa dele ou em cadeia nacional só importa para definir o tamanho da pena. Mas se ele se retratar cabalmente (novamente, sabemos o que isso significa) fica isento da pena. É justo, não?

Mais outro passo.

Se alguém oculta sua identidade quando diz o que veem à telha com o intuito de me causar dano, inclusive caluniar, difamar ou injuriar, comete mais um crime. Novamente, sabemos o que é ocultar e causar dano e, lembre-se, a justiça é célere e equitativa.

Se surge algum novo modo de ocultar a identidade, é claro que isso fere em si meu direito de saber quem me ataca e meu direito à justiça. Para isso que o legislativo está atento as mudanças sociais e impede que um possível criminoso se oculte do braço da justiça.

Tropeço final.

Comeceipor perguntar por que a liberdade de dizer o que quer que seja sobre quem quer que seja deveria ser cerceada quando o meio de divulgação é publico e acessível a todos e terminei descobrindo que isso não importa porque a liberdade de dizer o que se quer não existe.

A reputação, a honra, a dignidade e o decoro de alguém não podem ser jamais contestados ou atacados ou desconstruídos.

Tudo isso, obviamente, se eu soubesse o que significa para a justiça, para a sociedade e, pensando bem, mesmo para mim o que é reputação, honra, dignidade e decoro.

De cara no chão.

O que mais me irrita quando caio assim é lembrar que quis entrar nessa discussão para defender gente que eu não só discordo muito como adoraria caluniar e difamar e injuriar com megafone na mão, como o Gravataí Merengue, de gente que eu até discordo com razoável frequência, mas respeito, como Luís Nassif.

, ,

6 Comentários