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A queda do direito de resposta

Eu gostaria de discutir se a questão do direito a resposta ao ataque à honra ou à reputação de outra pessoa é cabível quando o meio de propagar os ataques é aberto e acessível a ambas as partes. Mas tropecei e cai de cara no chão quando li algumas leis apontadas pelo Idelber.

Os passos da queda.

Se alguém escreve sobre mim o que der na cabeça dele em um jornal e eu não gostar do que foi escrito, eu não tenho como contrapor com a mesma capacidade de penetração pública porque não tenho um jornal. Pedir o mesmo espaço usado no mesmo meio de divulgação faz sentido.

Se alguém sobe em um caixote em praça pública e fala sobre mim o que der na telha e eu não gostar do que foi dito eu tenho como contrapor com a mesma capacidade de penetração pública porque me basta um caixote do mesmo tamanho. Qual é o sentido de pedir direito a resposta?

Mais um passo.

Outra coisa que eu posso fazer com qualquer um dos dois é processá-lo por calúnia, difamação ou injuria. Basta o que ele tenha escrito ou dito que eu cometi um crime sem que isso seja verdade ou tenha ofendido minha reputação ou ofendido minha dignidade ou decoro.

Vamos supor só por um momento que o acesso à justiça seja universal e que ela seja rápida e eficaz e, não menos importante, que saibamos todos o que seja verdade, ofensa, reputação, dignidade e decoro.

Se alguém, seja lá quem for, tenha me caluniado, difamado ou injuriado então é meu direito processá-lo e, como a justiça é cristalina e célere, ele será condenado. Se ele fez isso na sala da casa dele ou em cadeia nacional só importa para definir o tamanho da pena. Mas se ele se retratar cabalmente (novamente, sabemos o que isso significa) fica isento da pena. É justo, não?

Mais outro passo.

Se alguém oculta sua identidade quando diz o que veem à telha com o intuito de me causar dano, inclusive caluniar, difamar ou injuriar, comete mais um crime. Novamente, sabemos o que é ocultar e causar dano e, lembre-se, a justiça é célere e equitativa.

Se surge algum novo modo de ocultar a identidade, é claro que isso fere em si meu direito de saber quem me ataca e meu direito à justiça. Para isso que o legislativo está atento as mudanças sociais e impede que um possível criminoso se oculte do braço da justiça.

Tropeço final.

Comeceipor perguntar por que a liberdade de dizer o que quer que seja sobre quem quer que seja deveria ser cerceada quando o meio de divulgação é publico e acessível a todos e terminei descobrindo que isso não importa porque a liberdade de dizer o que se quer não existe.

A reputação, a honra, a dignidade e o decoro de alguém não podem ser jamais contestados ou atacados ou desconstruídos.

Tudo isso, obviamente, se eu soubesse o que significa para a justiça, para a sociedade e, pensando bem, mesmo para mim o que é reputação, honra, dignidade e decoro.

De cara no chão.

O que mais me irrita quando caio assim é lembrar que quis entrar nessa discussão para defender gente que eu não só discordo muito como adoraria caluniar e difamar e injuriar com megafone na mão, como o Gravataí Merengue, de gente que eu até discordo com razoável frequência, mas respeito, como Luís Nassif.

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Problematizando o problema da imprensa

Conversando com Leonardo, do Reinventando Santa Maria, sobre a questão da liberdade de imprensa, e de expressão, foi assentando na minha cabeça os núcleos em volta dos quais essa discussão gira. Vou tentar aqui, colocá-los de forma mais sucinta.

Vou chamar de ‘notícia’ todo texto dito de impressa, produto primário do jornalista, que se proponha relatar um fato¹.

O Leonardo aponta que, embora toda notícia contenha em si certo desvio inevitável gerado na perspectivação do fato narrado, esse desvio precisa ter um limite. E, anterior a isso e mais importante, é legítimo exigir da imprensa, e dos jornalistas que a fazem, a minimização desse desvio.

Esse argumento é bastante forte. Como negar que não é legítimo exigir de quem se propõe a contar um fato que se atenha a ele.

Meu problema começa quando eu penso em ‘quanto’. Quanto a imprensa deve se ater ao fato? Aceitando-se que sempre haverá um desvio no relato gerado pela perspectivação do fato, o que seria um desvio aceitável e, principalmente, quando o desvio é tamanho que se torna inaceitável, gera uma distorção? É possível elegermos critérios que separe a notícia da distorção? Por negação, o Leonardo mostra que isso não só é possível, como é cotidiano.

Imaginar que não podemos usar legitimamente a idéia de distorção é imaginar que não podemos eleger critérios, padrões públicos de correção. Se não temos critérios e meios de correção, se nem mesmo admitimos a possibilidade posta pela idéia de uma oposição entre “notícias” e “distorções”, então como teremos a certeza de que não pensamos e deduzimos as mais loucas fantasias daquilo que lemos?

Com o quê eu concordo quase que integralmente. Sim, nós elegemos cotidianamente critérios que separam a notícia da distorção – não somos seres tão incoerentes assim, espero.

O problema está em “padrões públicos de correção”. Os meus critérios é uma coisa (digamos, ‘subjetivos’²), os critérios públicos é outra e uma não implica na existência automática da outra, e menos ainda implica-se a igualdade de ambas. Com o quê o Leonardo concorda quando diz à frente:

Esse COMO delimitaremos é um aspecto ainda a ser discutido e, OBVIAMENTE, ele não envolve censura prévia, mas uma discussão em torno de liberdade de imprensa e expressão e práticas jurídicas, culturais, que considerem a diferença entre um bom trabalho, que se instale dentro do espaço AMPLO de flexibilidade onde os interesses podem manipular as notícias e fatos sem distorcê-los, e um trabalho que opere mudanças acintosas e inaceitáveis.

É do exercício de se chegar a um consenso que teríamos critérios públicos capazes de separar a notícia da distorção. Entendo que de “práticas jurídicas e culturais” decorre que o consenso deve ser nacional, afinal a imprensa é nacional, e embarca toda a sociedade.

É possível chegar a um consenso sobre esses critérios? Mesmo que o exercício seja democrático e participativo, haveria minorias que certamente ficariam descontentes com tais critérios. Por ampla que seja essa flexibilidade, não consigo imaginar um consenso unânime. E, caso houvesse um consenso majoritário e tivéssemos critérios objetivos de classificação, de determinação da notícia, sua própria existência implicaria em censura ao texto. O texto para ser notícia teria de estar em conformidade com determinadas regras e formas colocadas não pelo autor, mas pela sociedade. Isso é censura prévia, sim, e geralmente é autoimposta.

O problema aqui é que estamos querendo englobar a sociedade toda. Os processos de geração de “praticas jurídicas e culturais”, em especial em sociedade como a nossa com pouquíssimas histórias de participação popular, estão longe de serem democráticos. Geralmente terminam definindo práticas coercivas e são sujeitos a pressões de agentes com forças bastante desiguais de persuasão. Nossa tradição jurídica é normativa e os processos culturais definidores do que é normal com freqüência assustadora leva à supressão do anormal, ao pária.

A questão, que o Leonardo julga secundária, de como definir um limite entre notícia e distorção, a meu ver torna-se central.

Muito bem, sem saída, então?

Acho que há um campo um pouco mais promissor para olhar essa questão toda que vem de uma discussão antiga na literatura: o autor, a obra e o leitor. Num próximo post, vou tentar amarrar essa questão não do ponto de vista da produção do texto mas do consumo, numa tradição bastante valeriana.



Notas:
¹Não quero entrar na discussão do que seria um fato. Nesse texto implica certa realidade que qualquer um pode tentar exprimir.
²Subjetivo aqui é algo intrinsecamente ligado à interpretação individual, em contraposição à interpretação social, consensual ou majoritária. Conhecer a interpretação majoritária que um público daria uma frase permite ao autor ter algum grau de sucesso na intencionalidade do texto. Mas a realização do texto se dá na leitura e esta é sempre individual e subjetiva, mesmo que esse indivíduo seja histórico-culturalmente definido.

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